Froilan Moares responde na
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Justiça por calote no ECAD
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Empresário não paga ECAD desde 2007, mas empresas
cabofrienses cumprem a lei com pagamento de direitos
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O empresário mineiro Froilan Moraes, proprietário do Cabofolia, tem muito a aprender com empresas de Cabo Frio como Rádio Litoral FM, Rádio Ondas FM, Supermercados Só Ofertas e Extra, Academia Cabofit, Malibu Palace Hotel, pousadas do Leandro e Cochicho do Xandico. As empresas pagam, como determina a Lei, os direitos autorais ao ECAD por execução pública de músicas, embora não trenham metade da influência política do dono da micareta fora de época, nem da estrutura que o empresário gosta de ostentar para manter a imagem de que o Cabofolia é o mais importante evento do calendário cabofriense. Froilan Moraes não paga ao ECAD desde 2007, um crime previsto na Constituição, embora o Cabofolia receba recursos públicos . O diretor do ECAD Rio, Marcos Costa em entrevista ao interpress lembra quem deve pagar os diretos ao ECAD.
— Não somente as casas que têm música ao vivo, mas também aqueles que fazem a sonorização do ambiente por meio de música mecânica, como por exemplo o uso de um rádio ou TV. De acordo com a legislação autoral brasileira, as músicas executadas na programação das rádios e nos canais de TV (programas de auditório, filmes, novelas, entre outros) estão sendo utilizadas publicamente, sendo, portanto, imprescindível a autorização para o uso destas por parte de seus autores. Esta autorização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal de todos os artistas filiados às associações de música que o compõem, através do pagamento do direito autoral que deve ser feito pelos usuários de música, comenta.
O diretor do ECAD lembra que quem não paga direitros autorais, nao apenas está pirateando mas também está comentendo um crime previsto na Constituição.
— Quem não paga Direitos Autorais por execução pública de música comete violação à Constituição Federal, à Lei 9.610/98 e aos tratados e acordos internacionais firmados pelo Brasil. O infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, conforme caput do art.184 do Código Penal Brasileiro e artigo 109 da Lei Federal 9.610/98. É importante lembrar que quem não paga direitos autorais está prejudicando os artistas, que possuem papel fundamental na cadeia produtiva da música. Vale lembrar que o Ecad esgota todas as tentativas pacíficas de conscientização e cobrança antes de recorrer à Justiça.
Em Cabo Frio o ECAD mantém escritório na Av. Teixeira e Souza, 199 Sala 307. Telefones: (22) 2643-8444/ (22) 2643-7508/ (22) 2643-8469.8.
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